Segunda Região do Trabalho judge fined pharmacy network R$ 15k for damages to a transgender attendant due to: treatment, nominal compensation, personal documents, public administration, federal, self-finality, document existence, dignified, respectful, hygienic environment.
A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que uma cadeia de farmácias pagasse uma quantia de R$ 15 mil como compensação por danos morais a um atendente transexual devido a desrespeito à sua identidade de gênero e à solicitação para utilização do nome social no local de trabalho.
O tratamento justo e respeitoso no ambiente profissional é fundamental para garantir um local de trabalho saudável e inclusivo, onde todos os colaboradores possam se sentir valorizados e respeitados em relação ao seu nome e identidade. É crucial que as empresas estejam atentas às questões de diversidade e inclusão, garantindo que todos os funcionários recebam o devido respeito e tratamento adequados em seus locais de trabalho.
Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar funcionária transexual
A decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região de condenar uma rede de farmácias a indenizar uma funcionária transexual evidencia a importância do tratamento nominal devido no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a empresa não respeitou o nome social da empregada em seus registros funcionais durante todo o contrato de trabalho.
Uma testemunha relatou que o superior hierárquico da funcionária insistia em chamá-la pelo nome anterior e orientava os colegas a fazerem o mesmo. Além disso, esse gestor não permitiu a alteração do nome no crachá e proferiu comentários ofensivos à funcionária por sua identidade de gênero.
A juíza responsável pelo caso, Karoline Sousa Alves Dias, destacou que a empresa não proporcionou o tratamento nominal devido à funcionária, desconsiderando seu nome social em contraste com a identidade masculina já registrada no RG. Ela ressaltou a importância de exigir o tratamento adequado, conforme estabelecido no Decreto nº 55.588/2010, que determina a observância do nome social nos órgãos públicos de São Paulo.
Além disso, a magistrada mencionou o Decreto nº 8.727/16, que trata do mesmo assunto na esfera da administração pública federal, reforçando a necessidade de destacar o nome social em relação ao registrado nos documentos civis. Para a juíza, o respeito ao nome social é essencial para garantir a dignidade e a identidade das pessoas trans no ambiente de trabalho.
A decisão ressaltou a responsabilidade das empresas em manter um ambiente de trabalho digno, respeitoso e saudável, não apenas em termos físicos, mas também psicológicos. A ré foi considerada culpada por violar o direito à dignidade humana da funcionária transexual, demonstrando a importância do tratamento respeitoso e igualitário no ambiente profissional.
Fonte: © Conjur
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